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quarta-feira, 14 de abril de 2010

LEI DO PHOTOSHOP '' ESSA É BOAAA!!!












Se você acredita que anúncios de propaganda são sempre belos e irretocáveis, saiba que nem sempre a coisa é tão real assim. Por isso, está em tramitação na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 6853/10, de autoria do deputado Wladimir Costa (PMDB-PA), um projeto que torna obrigatória a informação sobre manipulação de imagens.

A proposta já ganhou inclusive apelido no mercado brasileiro: "Lei do Photoshop", em menção ao programa cujas funções alteram imagens. Segundo a projeto, as imagens alteradas propositalmente deverão vir com a mensagem: “Atenção: imagem retocada para alterar a aparência física da pessoa retratada”.

Um comunicado explica que a intenção do deputado é “acabar com a idealização do corpo humano pela publicidade e com a difusão da ideia de que as modelos e os modelos retratados são perfeitos”.

A proposta do deputado prevê multa para quem descumprir a Lei, se aprovada. Nesse caso, os responsáveis pelo anúncio ou pelo veículo de comunicação seriam advertidos com multas entre R$ 1,5 mil a R$ 50 mil na primeira infração sob pena de o valor dobrar em caso de reincidência. Ficará a cargo do Poder Executivo de definir os órgãos responsáveis por impor as sanções.

A proposta ainda será analisada por cinco comissões: Ciência e Tecnologia; Comunicação e Informática; de Defesa do Consumidor; de Constituição e Justiça; e de Cidadania.




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